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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Cartão de crédito não solicitado pode gerar indenização


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula que institui como prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem a prévia solicitação do consumidor, o que permite buscar indenização (Art. 39, III, do código de Defesa do Consumidor).


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O envio do cartão de crédito sem que tenha sido solicitado pelo consumidor configura prática abusiva, independente de ele vir bloqueado para uso.

O cartão de crédito deve ser usado de forma consciente para não gerar um endividamento absurdo e por vezes impagável. Se a pessoa parcelar as compras e entrar no rotativo, estará aumentando suas despesas do cartão em  347,5% segundo dados recentes do Banco Central. 

Mas há cartão cobrando encargos (juros do financiamento) de 436,16% ao ano, por isso evite parcelar. Cuide para que a data da compra gere a despesa para a próxima fatura e possibilite o pagamento total.

Outro serviço não solicitado que anda rondando os detentores de cartão de crédito é uma tarifa chamada Aval. Emerg. crédito que deve variar de valor de acordo com a bandeira do cartão. Esse serviço também é atribuído sem a anuência do cliente do cartão e tem por objetivo permitir que efetue gastos superiores ao seu limite contratual. Mas se você reclamar os valores são estornados sem complicações e o serviço cancelado.

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