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domingo, 6 de outubro de 2013

Câncer de mama tem cura, previna-se!

Odete Soares Rangel


Câncer de mama tem cura
Ajude, divulgue, faça prevenção
Não tema, tenha atitude
Crie novas oportunidades de superação
Escolha ser saudável, exija seus direitos
Ria, viaje, faça amigos!
      

     Desenhe o seu futuro
            Escolha o que lhe faz feliz!


                           Mude seus hábitos
                         Ande, se exercite
                           Mulher! Seu tempo é o hoje
                           Ame-se e cuide-se!


Com esse acróstico quero chamar a atenção para a importância da prevenção, do diagnóstico precoce, da conscientização, do equilíbrio necessário em aceitar o câncer de mama fazendo o tratamento adequado e acreditando na cura, sê acometido da doença. Em geral, e dependendo do tipo, ele tem cura se diagnosticado no início, Então faça exames regulares. Segundo estatísticas são estimados cerca de 50 mil novos casos  de câncer de mama por ano, com aproximadamente 10 mil mortes. Então, vença-o, não deixe que ele vença você!

Mama por Odete Soares Rangel.jpg 2013
Como estamos em Outubro, mês em que se celebra o Outubro Rosa,  é bom lembrar que esse movimento surgiu na Califórnia, nos EUA, no ano de 1997. A partir daí espalhou-se pelo mundo. 

No Brasil, muitas instituições vêm realizando trabalhos importantes de conscientização das pessoas, e prevenção no combate a doença.

Você conhece a instituição Associação Brasileira dos Portadores de Câncer (AMUCC) ? É ela a responsável pelo Movimento Outubro Rosa em Florianópolis, evento que vem acontecendo desde 2009. Seu objetivo fim é conscientizar as mulheres sobre a necessidade dos exames regulares e da necessidade do diagnóstico precoce do câncer de mama.

O Outubro Rosa, pelos seus movimentos em prol da saúde da mulher, agora está garantido pela lei n.o 16.028 de 21.06.2013, em Santa Catarina.

A Lei n.o 12.732/2012, em vigor desde 23 de maio de 2013,  determina um prazo de até 60 dias para o SUS iniciar o tratamento contra o câncer, desde que o diagnóstico tenha sido atestado por especialista (laudo médico). 

A Lei n.o 11.664/2008 garante seu direito à realização da mamografia. Lembre que os exames regulares são fundamentais para o diagnóstico precoce da doença. Faça valer os seus direitos!

Saiba ainda que a Lei n.o 12.802/2013 de 24 de abril de 2013, aprovada este ano, lhe assegura o direito de ser submetida à reconstituição imediata da mama pelo SUS, caso você tenha sido uma vítima da doença. 

Para saber mais sobre o câncer de mama, prevenção, tratamentos e seus direitos e onde encontrar ajuda, acesse os links listados:

http://www.amucc.org.br     (Associação Brasileira dos Portadores de Cãncer - AMUCC)
http://www.cancerdemamatemcura.com/  (Câncer de mama tem cura)
http://www1.inca.gov.br      (Instituto Nacional do Câncer - INCA)
http://www.rfcc.org.br/florianopolis/   (Rede Feminina de Combate ao Câncer - RFCC)
http://www.sboc.org.br       (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC- SP)
Fone (48) 3331-1550.          (Grupo de apoio à mulher masectomizada - GAMA)
http://www.femama.org.br   (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama) 

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