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terça-feira, 31 de maio de 2011

Doença Celíaca

Odete Soares Rangel 


acelbra.org.br

Hoje, enquanto esperava em um consultório médico, li informativo da ACELBRA-SC, de autoria da Dra. Monica Chang Wayhs e da nutricionista Eliana Barbosa. Aprendi um pouco sobre a doença celíaca. É uma doença do intestino delgado, provocada pela intolerância ao glúten.  Pode ser diagnosticada através de exames laboratoriais (anticorpos antigliadina, anti-endomísio, anti-transglutaminase), mas é fundamental sua confirmação por biópsia intestinal.

As crianças podem referir sintomas como diarréia crônica, distensão abdominal e desnutrição. Muitos outros como dor abdominal, vômitos, constipação intestinal, irritabilidade, anorexia, baixa estatura, podem se apresentar isoladamnte ou em conjunto. Os sintomas desaparecerão após o tratamento efetuado por dieta isenta de glúten, único possível para a doença.

O indivíduo que não se tratar, estará predisposto a contrair doenças do fígado, tireóide, rins, pele e câncer. E se você é celíaco, não vai querer correr o risco, então faça a dieta!

Sabe-se que o glúten é uma proteína encontrada no trigo, aveia, cevada, centeio e malte.  Portanto, produtos que contenham esses cereais, sejam eles alimentos, bebidas ou cosméticos não poderão ser consumidos pelos celíacos.

Os pacientes celíacos devem cuidar para não contaminar seus alimentos com outros que possuam glúten. O ideal é que seus alimentos sejam de seu uso exclusivo.


A ACELBRA pode esclarecer suas dúvidas, converse com quem entende do assunto. Acesse http://www.acelbra-sc.org.br/  ou envie mensagem através do e-mail contato@acelbra-sc.org.br.


Veja ainda o Manual do Celíaco no site http://www.riosemgluten.com/manual.html. Nele você encontrará dicas importantes sobre a doença. Segundo o site, estes são os alimentos permitidos para consumo dos portadores da doença  celíaca.

• Cereais: arroz, milho.
• Farinhas: mandioca, arroz, milho, fubá, féculas.
• Gorduras: óleos, margarinas.
• Frutas: todas, ao natural e sucos.
• Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados.
• Hortaliças e leguminosas: folhas, cenoura, tomate, vagem, feijão, soja, grão de bico, ervilha, lentilha, cará, inhame, batata, mandioca e outros).
• Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes, frutos do mar.

E fique atento ao rótulo de produtos industrializados, que de acordo com a lei federal nº 10674 , de 2003, obrigatoriamente tem que informar nesse, se o produto “CONTÉM GLÚTEN” ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN" . 

Se você achou a informação útil, comente-a neste blog e divulgue para seus amigos.

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